Análise da Lei das transacções electrónicas

A Lei das Transacções Electrónicas, aprovada pela Lei nº 3/2017 a 9 de Janeiro de 2017 (“LTE”) estabelece o regime jurídico das (i) transacções electrónicas (“qualquer comunicação ou actividade entre duas partes conduzida por meios electrónicos”), do (ii) comércio electrónico (“actividade económica ao abrigo da qual uma pessoa oferece ou garante através de um meio electrónico a prestação de bens e/ou serviços”), e do (iii) governo electrónico (“uso de tecnologias de informação e comunicação, principalmente a Internet, pelo governo para providenciar informação e serviços ao cidadão”) e aplica-se às pessoas colectivas e singulares, públicas e privadas.

O objectivo principal da LTE é criar segurança jurídica nas transacções electrónicas (“TE”), como meio de comunicação, de prestação de serviços e de consumo, através da criação de um regime jurídico e do respectivo regime sancionatório das infrações cibernéticas, por forma a promover o investimento público e privado, o uso das tecnologias e tornar céleres as TE.

Através da LTE o legislador cria o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, com a competência de atribuir e gerir o domínio “.mz”, garantir o cumprimento da LTE através da fiscalização e supervisão, implementar o governo electrónico, licenciar intermediários de serviço para a criação de redes ou sistemas de comunicação, assegurar a implementação do serviço de certificação electrónica do Estado, promover a aplicação das TE e proteger o consumidor no âmbito das transacções, comércio e governo electrónicos.

De forma sumária, a LTE cobre os seguintes aspectos: atribui eficácia jurídica às mensagens de dados ou informação em formato electrónico, desde que satisfaçam os requisitos e formalidade legais dos respectivos documentos; estabelece a certificação de assinaturas electrónicas; atribui força probatória às mensagens de dados; atribui eficácia jurídica às mensagens electrónicas na formação de contratos; regula o comércio electrónico; atribui ao Banco de Moçambique a competência de emitir normas de garantia de segurança de todos pagamentos efectuadas por instrumento de pagamento electrónico e atribui responsabilidade aos emissores de instrumentos de pagamento electrónico. A LTE cria igualmente, o regime jurídico de protecção do consumidor nos contratos relativos ao comércio eletrónico; cria o regime jurídico do governo electrónico, no qual atribui eficácia jurídica ao atendimento e à provisão de serviços de forma electrónica na Administração Pública e cria e regula o Sistema de Certificação Digital e Criptografia, que prevê mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações e documentos utilizados em TE.

A aprovação desta lei mostra-se de extrema importância, face ao uso massivo das tecnologias de informação e comunicação (“TIC”), tendo-se estabelecido um regime jurídico genérico de protecção aos utentes das TIC para fins comerciais e de investimento, criando, de entre outros, mecanismos de segurança jurídica na formação de contratos, normas da defesa dos direitos do consumidor, a atribuição de força probatória às TE e a criação de um regime sancionatório às infracções cibernéticas.

No entanto, face ao envolvimento das diversas áreas de direito, tais como Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito Bancário, entre outras, mostra-se necessária a criação de regulamentação específica a cada uma das áreas abrangidas.

Vanessa Fernandes

Advogada

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