Aviso 4/GBM/2017 de 20 de Abril de 2017 – Aprova o Regulamento sobre as taxas de câmbio de Referência do Mercado Cambial
Com a finalidade de promover uma maior transparência no mercado, e mais especificamente no processo de fixação de taxas de câmbio, o presente regulamento estabelece a introdução de uma taxa de câmbio de referência do mercado, e o método a aplicar para o cálculo da mesma.
O regulamento é aplicável aos bancos e às casas de câmbio, regendo a compra e venda de moeda estrangeira entre os bancos e o público, entre as casas de câmbio e o público, bem assim como as transações cambiais entre os bancos e entre estes e o Banco de Moçambique, isto é, o Mercado Cambial Interbancário.
Nestes termos, o regulamento vem estabelecer que, a taxa de câmbio de referência do mercado cambial é a taxa de câmbio média das operações entre o banco e o público, calculada nos termos estabelecidos no diploma que temos vindo a citar.
Por forma a garantir o dever de informação ao Banco de Moçambique, aquela entidade reguladora disponibiliza através do aplicativo MeticalNet, uma janela onde os bancos devem registar, diariamente, as suas taxas de câmbio para a compra e venda de USD ao público. Devem ainda remeter ao Banco de Moçambique, nos intervalos acima referidos, e por via do MeticalNet, as taxas de câmbio USD/MZN a praticar nas operações com o público. Nos casos em que não exista atualização, o Banco de Moçambique irá considerar a última taxa de câmbio disponível.
As taxas de câmbio apuradas serão disponibilizadas pelo Banco de Moçambique no seu sítio na internet, através de correio eletrónico, fax e outros meios e esta taxa de câmbio deverá ser disponibilizada pelas instituições abrangidas pelo presente Regulamento em um lugar visível e de fácil consulta pelo público.
Erna Guetsa
Advogada


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