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	<title>Comments on: Notas sucintas sobre a  Lei da Concorrência</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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		<title>By: Rita Donato</title>
		<link>http://www.cga.co.mz/notas-sucintas-sobre-a-lei-da-concorrencia/comment-page-1/#comment-16</link>
		<dc:creator><![CDATA[Rita Donato]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2014 06:05:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Paulo, tanto quanto é do meu conhecimento a regulamentação da LC ainda não aconteceu. Como disse no comentário anterior, a ARC deverá resolver grande parte das questões uma vez que a LC remete para a ARC a maior parte das questões de supervisão e regulação (artigo 8 da LC) relativas a matérias sobre concorrência. Ainda assim, e uma vez não ter ainda analisado os estatutos da ARC não posso, em consciência, afirmar desde já que a plena eficácia e exequibilidade da LC fica resolvida apenas com a criação da ARC.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Paulo, tanto quanto é do meu conhecimento a regulamentação da LC ainda não aconteceu. Como disse no comentário anterior, a ARC deverá resolver grande parte das questões uma vez que a LC remete para a ARC a maior parte das questões de supervisão e regulação (artigo 8 da LC) relativas a matérias sobre concorrência. Ainda assim, e uma vez não ter ainda analisado os estatutos da ARC não posso, em consciência, afirmar desde já que a plena eficácia e exequibilidade da LC fica resolvida apenas com a criação da ARC.</p>
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		<title>By: Paulo Ferreira</title>
		<link>http://www.cga.co.mz/notas-sucintas-sobre-a-lei-da-concorrencia/comment-page-1/#comment-15</link>
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Sep 2014 12:20:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Rita, obrigado pela pronta resposta e ficaremos a aguardar pela referida actualização. Todavia, enquanto isso não ocorre, pedia-te que confirmasses dois aspectos que, em minha opinião, continuam sem estar claros, a saber: (i) o quadro institucional já foi criado mas ficou a faltar a regulamentação da LC. Isso já ocorreu? (ii) Em caso negativo, ou seja, somente existindo a LC e a ARC mas sem que haja ainda regulamentação da LC, devemos considerar a LC como sendo eficaz e exequível ou a sua exequibilidade plena depende igualmente da regulamentação que lhe é devida? Obrigado.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Rita, obrigado pela pronta resposta e ficaremos a aguardar pela referida actualização. Todavia, enquanto isso não ocorre, pedia-te que confirmasses dois aspectos que, em minha opinião, continuam sem estar claros, a saber: (i) o quadro institucional já foi criado mas ficou a faltar a regulamentação da LC. Isso já ocorreu? (ii) Em caso negativo, ou seja, somente existindo a LC e a ARC mas sem que haja ainda regulamentação da LC, devemos considerar a LC como sendo eficaz e exequível ou a sua exequibilidade plena depende igualmente da regulamentação que lhe é devida? Obrigado.</p>
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		<title>By: Rita Donato</title>
		<link>http://www.cga.co.mz/notas-sucintas-sobre-a-lei-da-concorrencia/comment-page-1/#comment-14</link>
		<dc:creator><![CDATA[Rita Donato]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Sep 2014 10:15:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Paulo, temos sim novidades. infelizmente este artigo está desactualizado dado que entre a elaboração do mesmo (Julho) e a sua respectiva publicação (Setembro) a Autoridade Reguladora da Concorrência foi entretanto criada, e os respectivos estatutos organicos aprovados pelo Decreto n.º 37/2014, de 01 de Agosto. 

Ainda não analisei o referido decreto - espero faze-lo em breve - pelo que não posso agora referir se o mesmo vem, ou não, resolver as principais questões de exequebilidade da LC. Relembro que a LC remete a maior parte das funções de supervisão, regulação e mesmo as sanções a serem aplicadas para esta Autoridade.

Apresentarei, brevemente, uma actualização a este artigo com enfoque especial aos estatutos da ARC.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Paulo, temos sim novidades. infelizmente este artigo está desactualizado dado que entre a elaboração do mesmo (Julho) e a sua respectiva publicação (Setembro) a Autoridade Reguladora da Concorrência foi entretanto criada, e os respectivos estatutos organicos aprovados pelo Decreto n.º 37/2014, de 01 de Agosto. </p>
<p>Ainda não analisei o referido decreto &#8211; espero faze-lo em breve &#8211; pelo que não posso agora referir se o mesmo vem, ou não, resolver as principais questões de exequebilidade da LC. Relembro que a LC remete a maior parte das funções de supervisão, regulação e mesmo as sanções a serem aplicadas para esta Autoridade.</p>
<p>Apresentarei, brevemente, uma actualização a este artigo com enfoque especial aos estatutos da ARC.</p>
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		<title>By: Paulo Ferreira</title>
		<link>http://www.cga.co.mz/notas-sucintas-sobre-a-lei-da-concorrencia/comment-page-1/#comment-13</link>
		<dc:creator><![CDATA[Paulo Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Sep 2014 09:22:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Relativamente à necessidade de formação do quadro regulador e institucional da concorrência e tendo em conta o tempo já decorrido desde a elaboração deste artigo, já temos alguma novidade ou ainda continua tudo na mesma? 
Em caso de resposta negativa, isso quer dizer que a Lei da Concorrência ainda não se tornou eficaz? Pergunto isto porque acima é referido que a regulamentação e criação da ARC são condições de exequibilidade da Lei da Concorrência. 
Obrigado.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Relativamente à necessidade de formação do quadro regulador e institucional da concorrência e tendo em conta o tempo já decorrido desde a elaboração deste artigo, já temos alguma novidade ou ainda continua tudo na mesma?<br />
Em caso de resposta negativa, isso quer dizer que a Lei da Concorrência ainda não se tornou eficaz? Pergunto isto porque acima é referido que a regulamentação e criação da ARC são condições de exequibilidade da Lei da Concorrência.<br />
Obrigado.</p>
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