Regulamento das Operações Petrolíferas

Entrou em vigor no passado dia 31 de Dezembro de 2015 o Decreto 34/2015, que aprova o Regulamento das Operações Petrolíferas (doravante “ROP”) e revoga o Decreto 24/2004, de 20 de Agosto.

Recordamos que a Lei 21/2014, que aprova a Lei dos Petróleos e entrou em vigor no dia 18 de Agosto de 2014, previa no seu artigo 70.º que competia ao Governo regulamentar as matérias constantes da Lei dos Petróleos, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.

Assim, o ROP era aguardado com bastante expectativa e entrou em vigor com um atraso de mais de 1 (um) ano relativamente ao prazo estabelecido na Lei dos Petróleos.

Em termos de novidades trazidas pelo ROP, destacaríamos as seguintes:

  • O ROP veio determinar que a aquisição de bens e serviços por titulares de direitos petrolíferos num valor igual ou superior a MT 40.000.000,00 (quarenta milhões) deve ser feita por concurso público.

Esta era uma das questões que carecia de esclarecimento, dado que a Lei dos Petróleos somente estabelece a necessidade de concurso público acima de determinado valor, mas não indicava o valor.

  • Relativamente à desmobilização, o ROP veio estabelecer que as concessionárias devem abrir, num banco de sua escolha e aprovado pelo Banco de Moçambique, uma conta remunerada a juros a designar por “Fundo de Desmobilização”, na qual serão depositados periodicamente fundos que cubram os custos previstos para a desmobilização.
  • A zona de protecção e segurança foi aumentada de um máximo de 200 metros para um máximo de 500 metros de cada lado, dos limites onde estejam implantadas infraestruturas; e
  • O ROP veio agora expressamente estabelecer que as operações petrolíferas devem obedecer a normas técnicas nacionais e supletivamente a normas internacionalmente aceites na indústria petrolífera, tais como International Standard Organization, American Society of Mechanic Engineers e American Petroleum Institute.

 

Paulo Ferreira

Advogado

1 reply
  1. Telmo Ferreira
    Telmo Ferreira says:

    Paulo, antes de mais parabéns pela nota sobre o Regulamento das Operações Petrolíferas. Ao que julgo saber o regulamento não trouxe nada de novo a respeito do “local contente”. Confirmas? Também julgo saber que se encontra a ser preparada uma lei ou regulamento específico sobre o “local content”. Tens conhecimento disto?
    Abraço,
    Telmo

    Reply

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