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21/12/2023
Boas Festas
A equipa da CGA deseja-lhe Votos de Boas Festas!
01/12/2023
Dezembro vermelho
Dezembro Vermelho! Dia Mundial da Luta contra a SIDA, uma campanha importante para apoiar as pessoas envolvidas na luta contra o HIV, melhorar a compreensão do vírus como um problema de saúde pública global e promover a prevenção. Solidarizamo-nos e apoiamos esta causa.  
27/11/2023
New CGA Associates Lawyers
Parabéns à Cleide Cossa e a Wilma Mavie por terem concluido com sucesso o Exame da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM). É com muito orgulho que as recebemos como Advogadas Associadas da CGA.
27/11/2023
Novembro Azul
O Novembro Azul é uma campanha que procura destacar a importância da prevenção e diagnóstico do cancro da próstata, bem como da atenção integral à saúde masculina. Solidarizamo-nos e apoiamos esta causa. Cuide de si!
10/10/2023
Outubro Rosa
O Outubro Rosa é uma campanha mundial de cons­ci­en­ci­a­li­za­ção sobre o cancro da mama. Solidarizamos e apoiamos esta causa.  
03/10/2023
Feliz Dia do Acordo Geral de Paz
03/10/2023
Parceria entre a CGA e a CMS
Celebramos no dia 28 de Setembro, no icónico Hotel Polana a associação da CGA à CMS, uma associação internacional de escritórios de advogacia reconhecida em todo o mundo pela sua abrangência global e expertise.   A CMS está actualmente presente em 44 países, com escritórios em 75 cidades, e com mais de 5.800 advogados contratados. Ao associar-se à CGA, a CMS cumpre com o seu plano claro de crescimento, fortalecendo a sua presença em África, onde já possui escritórios em Angola, Argélia, Marrocos, África do Sul e Quénia.   Esta associação permite à CGA compartilhar e ter acesso a conhecimentos internacionais e recursos de reconhecido mérito, fortalecer a nossa capacidade de oferecer assistência jurídica mais abrangente e de maior qualidade, além de nos dar a oportunidade de aumentar a nossa presença in­ter­na­ci­o­nal.   A nossa forte presença e conhecimento do mercado local, combinados com a experiência e alcance internacional da CMS, resultarão na diversificação dos serviços que podemos oferecer aos nossos clients, tanto em Moçambique como no estrangeiro.
22/09/2023
Dia das Forças Armadas
20/09/2023
Aprovação da nova Lei do Trabalho
A dinâmica das relações sociais tem conhecido uma evolução galopante nos últimos tempos.A par das alterações da natureza, das epidemias e da evolução tecnológica, as respostas a estes con­di­ci­o­na­lis­mos...
18/09/2023
Aprovação da nova Lei do Trabalho
A dinâmica das relações sociais tem conhecido uma evolução galopante nos últimos tempos.A par das alterações da natureza, das epidemias e da evolução tecnológica, as respostas a estes condicionalismos provocaram novas formas de encarar estas realidades e, em consequência, novos modelos e formatos de relações laborais. No culminar de alguns anos de hesitações, avanços, recuos e, bem assim, de dinâmicas sociais que preencheram o Mundo, foi recentemente aprovada a Lei 13/2023, de 25 de Agosto, a Lei do Trabalho. Foram sujeitas à forma escrita o contrato de trabalho em comissão de serviço, o contrato de trabalho no domicílio, o contrato de trabalho em regime de empreitada, o regime de trabalho temporário, o contrato de trabalho de utilização, o contrato de trabalho intermitente e o teletrabalho.O regime do período probatório sofreu alterações, bem assim, o estabelecimento de consequências legais pelo uso de meios de obtenção de provas legalmente proibidas. Passou a ser estabelecida uma licença de paternidade de sete dias para o caso de nascimento do filho e de sessenta dias para o caso de morte, e incapacidade da progenitora. Reforçou-se o regime de contratação de trabalhadores de nacionalidade estrangeira para organizações sem fins lucrativos, bem como o regime de pluralidade de empregadores e previu-se o pluriemprego. Foi instituído o regime jurídico do contrato de trabalho intermitente e o do teletrabalho, consagrou-se o horário de trabalho em regime de alternância. Foi consagrado o regime de suspensão do contrato de trabalho por motivo de força maior e caso furtuito. Foram consagradas, reforçadas e clarificadas uma panóplia de direitos e deveres dos sujeitos da relações laborais tais como o regime indemnizatório nos casos de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador com aviso prévio, a consagração como motivo justificativo de falta em caso de falecimento de sogros, genros e noras, assim como a suspensão do prazo de prescrição durante o período de licença de maternidade e paternidade ou doença que impossibilite ao trabalhador de comparecer ao local de trabalho. A referida Lei entra em vigor no dia 21 de Fevereiro de 2024 ou seja, 180 dias após a data da sua publicação.
14/09/2023
Feliz Dia do Advogado Moçambicano
06/09/2023
Dia dos Acordos de Lusaka